Cheque Formação Digital: Enriquecimento Pessoal ao Teu Dispor
Tudo o Que Precisas De Saber Para Garantir o Teu Cheque-Formação
Descobre o que tens de fazer para garantires o teu Cheque-Formação + Digital e tirares o máximo partido dele.
Todos devemos aproveitar qualquer oportunidade para progredir. O Estado proporciona a todos os interessados a possibilidade de adquirirem conhecimentos na área da tecnologia.
Ao oferecer um apoio até 750 euros a todas as pessoas interessadas em frequentar alguns cursos digitais, o Estado possibilita aos portugueses adquirirem competências em áreas cada vez mais relevantes para a sociedade, nomeadamente gestão de redes sociais, cibersegurança, entre outras.
Se tens interesse em garantir um “Cheque-Formação + Digital”, deves saber quais são os passos a dar para fazeres a candidatura.
O Que é o Cheque Formação + Digital?
Este cheque consiste num apoio disponibilizado pelo Governo, sendo concedido através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O apoio está integrado no Programa Emprego + Digital 2025, tendo a medida sido aprovada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro. Posteriormente, foi alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.
A Medida Cheque-Formação + Digital visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e de qualificações no domínio digital dos trabalhadores. Com esta medida, pretende-se fazer um reforço da qualificação e da empregabilidade da população nacional.
A inovação digital reflete-se em diversos setores de atividade e esta medida prepara os interessados para este mercado de trabalho em constante mutação. O desenvolvimento de competências digitais estimula os trabalhadores a obterem conhecimentos que lhes permitam enfrentar o futuro com otimismo.
Este apoio visa aumentar o domínio de competências e de qualificações na área digital, enquanto se promove a manutenção do emprego. A Medida Cheque-Formação + Digital pode servir para progredir no mercado de trabalho.
Quem Pode Pedir/Quem Tem Direito Ao Cheque de Formação + Digital?
Os interessados em adquirir novas competências através deste apoio devem candidatar-se. Esta medida destina-se a qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo, nomeadamente:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes (com rendimentos empresariais ou profissionais);
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais;
- Trabalhadores em funções públicas.
Segundo o Governo, a prioridade será concedida aos candidatos que se encontrem nas seguintes circunstâncias:
- Estejam a participar em processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para o qual trabalham;
- Se encontrem em risco de desemprego;
- Disponham de baixos níveis de conhecimentos digitais;
- Pertençam ao género menos representado em determinada profissão.
Quais as Regras para Pedir e Usar o Cheque Formação + Digital?
Caso haja interesse em fazer uma candidatura, o trabalhador deve fazê-lo através do formulário eletrónico disponibilizado no portal IEFP online. Para isso, há que seguir alguns passos.
Primeiramente, clique em “Registe-se” que surge no canto superior direito do portal. É possível entrar de duas formas:
- Com as suas credenciais de acesso à Segurança Social Direta;
- Com os dados da sua chave móvel digital.
Caso já exista registo, basta clicar em “Entrar”.
Após preencher os dados pedidos (NIF, nacionalidade ou número do seu documento de identificação), “Registe-se como candidato” e clique em “Registar”.
Posteriormente, clique em “Apoios & Incentivos”, “Formação” e, finalmente, em “Cheque-Formação + Digital”.
Clique em “Submeter Candidatura”, situado no topo do menu do lado direito do ecrã.
Formulário de Candidatura
Para se candidatar aos 750 euros referentes ao Cheque Formação + Digital de 2024, deve apresentar a candidatura até ao final de 2024. Deve ser feito o preenchimento dos dados solicitados nos quatro separadores que fazem parte do formulário.
1º Separador
No primeiro separador, deve existir uma apresentação automática dos seus dados de identificação. Um preenchimento feito com base na informação partilhada no seu registo de candidato.
Ainda assim, pode existir a necessidade de adicionar dados que ainda não se encontrem preenchidos. Pode confirmar os que estão completos e, se existir necessidade, atualizar. Finalmente, deve validar.
2º Separador
Este separador diz respeito à ação de formação selecionada. É no 2º separador que se deve identificar a entidade formadora ou o local onde as sessões de formação se irão desenvolver, após fazer o preenchimento dos campos todos. Por fim, clique em “Validar”.
3º Separador
Aqui, deve anexar a documentação exigida pelo IEFP. Encontrará a listagem de tudo o que é exigido no final da página. Após os documentos obrigatórios serem carregados, um a um, clique em “Validar”.
4º Separador
Neste separador, a veracidade da informação introduzida é declarada. Após clicar em “Validar”, segue-se o momento em que o portal indica se a candidatura reúne ou não as condições necessárias para ser submetida.
Se a candidatura for aprovada, o ID da candidatura irá ser apresentado. Então, poderá ter acesso à candidatura ao apoio “Cheque-Formação + Digital”, clicando na página de “Candidaturas a Apoios”.
Quem precisa de ajuda a fazer as candidaturas, pode aceder a um tutorial em vídeo disponibilizado pelo IEFP que indica todos os passos a dar. Caso necessites de esclarecer dúvidas, podes contactar o IEFP através dos números 300 010 001 ou 215 803 555.
Quais as Escolas e Cursos Disponíveis Para Usar o Cheque de Formação + Digital?
Não é possível escolher uma formação de qualquer entidade formadora. A formação em causa deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
É possível consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.
São ainda elegíveis as formações realizadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas. A entidade formadora identificada na candidatura deve realizar o registo da ação de formação na plataforma SIGO.
São também elegíveis candidaturas referentes a ações de formação feitas em regime presencial, em regime misto – que contemplem horas de formação presencial e à distância – ou totalmente à distância.
Para este apoio não são elegíveis as ações de formação que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário, ou exigidas por legislação específica, por exemplo, para acesso a profissões regulamentadas.
Áreas de formação em que o apoio pode ser usado:
- Ferramentas de Produtividade e Colaboração;
- Comércio Digital;
- Cibersegurança e Segurança Informática;
- Gestão de Redes Sociais;
- UX/UI Design;
- Análise de Dados;
- Business Intelligence;
- Linguagens de Programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de Automação;
- Indústria 4.0.
Quanto tempo demora a receber o cheque formação + digital?
Caso a tua candidatura seja aprovada, irás receber a totalidade do apoio (num pagamento único, feito por transferência bancária), após a conclusão da ação de formação.
É necessário apresentares o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional, emitido pela respetiva entidade formadora que ministrou a formação, através da plataforma SIGO.
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